PIS-Pasep: veja o cronograma e saiba se tem direito

O PIS-Pasep é um fundo de participação gerido pelo Governo Federal, que financia atualmente o programa do seguro-desemprego, o abono salarial e programas de desenvolvimento econômico do BNDES.

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Os programas certamente injetam todos os anos cifras bilionárias na economia do País.

Participantes do PIS-Pasep

Participam do Programa de Integração Social – PIS todos os empregados, exceto domésticos e trabalhadores rurais empregados de pessoa física.

São participantes do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep todos os funcionários ou empregados públicos.

O PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o gestor do Pasep é o Banco do Brasil.

Direito ao abono anual do PIS

O direito ao abono está previsto no artigo 239 da Constituição Federal. A matéria é hoje regulamentada pela Lei nº 7.998, de 1990 (modificada bastante pela Lei nº 13.134, de 2015).

Para receber o abono anual do PIS, o trabalhador deve preencher todos os requisitos abaixo:

  1. estar cadastrado no PIS ou no Cadastro Nacional do Trabalho – CNT há, pelo menos, cinco anos;
  2. receber até dois salários mínimos de remuneração mensal no período trabalhado e;
  3. ter exercido atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias do ano-base.

O abono corresponde a no máximo um salário mínimo vigente na data do pagamento. É pago proporcionalmente aos meses que o beneficiário trabalhou no ano-base.

Cronograma de pagamento do abono (2018-2019)

Clique aqui para conferir o cronograma de pagamento.

Quando é possível sacar as cotas do PIS-Pasep?

O empregado, desde que cadastrado até 4 de outubro de 1988, tem direito a receber as cotas do PIS-Pasep. Os programas foram criados, respectivamente, pela Lei Complementar nº 7/1970 e pela Lei Complementar nº 8/1970.

O empregado admitido a partir de 05/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal, não tem direito a receber cotas, conforme o artigo 239 da Constituição, mas apenas o abono anual, caso também preencha os requisitos.

A Lei nº 13.677, de 2018, alterou as hipóteses em que o saldo das cotas do PIS-Pasep pode ser retirado pelo trabalhador. Conforme a nova lei, até 28/09/2018, todos poderiam sacar as cotas.

Em princípio, quem não recebeu até 28/09/2018 poderá ainda levantar as cotas. Porém, a partir de então, deve estar enquadrado em alguma das seguintes situações:

  1. ter atingido a idade de 60 anos
  2. estar aposentado ou ter sido transferido para a reserva remunerada ou reforma
  3. titular ou seu dependente estar inválido
  4. ser titular do benefício de prestação continuada, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
  5. titular ou seu dependente com tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids) ou portador do vírus HIV, hepatopatia grave, contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, ou outra doença grave indicada em ato do Poder Executivo
  6. morte do titular da conta do PIS-Pasep

Após o falecimento do titular, o saldo ficará disponível, primeiramente, aos dependentes. Ou, se não houver, aos sucessores.

Consulte a situação do seu PIS-Pasep

Consulte as cotas do Pasep (clique aqui).

Veja seu saldo do PIS (clique aqui).

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