Constituição Federal de 1988 completa 30 anos sob críticas

Há três décadas, a Constituição Federal foi promulgada, em 05 de outubro de 1988. A atual Constituição é o marco da retomada do processo de construção da democracia no país, retrocedido em 1964.

Constituição Federal de 1988

Não obstante, candidatos à presidência que provavelmente disputarão o segundo turno criticam a Constituição em seus respectivos planos de governo.

Breve história da Constituição Federal de 1988

José Afonso da Silva sintetizou bem a história da Constituição no Curso de Direito Constitucional Positivo (23ª edição, Malheiros, 2003):

A luta pela normalização democrática e pela conquista do Estado Democrático de Direito começara assim que se instalou o golpe de 1964 e especialmente após o AI 5, que foi o instrumento mais autoritário da história política do Brasil. Tomara, porém, as ruas, a partir da eleição dos Governadores em 1982. Intensificara-se, quando, no início de 1984, as multidões acorreram entusiásticas e ordeiras aos comícios em prol da eleição direta do Presidente da República […] Frustrou-se, contudo, essa grande esperança.

Não desanimaram, ainda desta vez, as forças democráticas. Lançam a candidatura de Tancredo Neves […]

O povo emprestou a Tancredo Neves todo o apoio para a execução de seu programa de construção da Nova República, a partir da derrota das forças autoritárias que dominaram o país durante vinte anos (1964 a 1984). Sua eleição, a 15.1.85, foi, por isso, saudada como o início de um novo período na história das instituições políticas brasileiras, […] que haveria de ser democrática e social, a concretizar-se pela Constituição que seria elaborada pela Assembléia Nacional Constituinte […]

Sua morte, antes de assumir a Presidência, comoveu o Brasil inteiro. […] Assumiu o Vice-Presidente, José Sarney, que sempre esteve ao lado das forças autoritárias e retrógradas. Contudo, deu sequência às promessas de Tancredo Neves. Nomeou, não com boa vontade, a Comissão referida, que começou seus trabalhos sob intensa crítica da esquerda. Por muito tempo, a Comissão foi o único foro de debates sobre os temas constituintes e constitucionais. Logo que seu anteprojeto se delineara, viu-se que era estudo sério e progressista. Era a vez de a direita e de os Conservadores agredirem-na, e o fizeram com virulência.

Certamente, a crítica da direita e da esquerda à Constituição vigente não é novidade.

Últimas pesquisas de intenção de voto colocam Haddad e Bolsonaro no 2º turno

De acordo com as últimas pesquisas, Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL) deverão disputar o segundo turno neste ano, porque a possibilidade de vitória no 1º turno é remota:

  • Jair Bolsonaro (PSL): 35%
  • Fernando Haddad (PT): 22%
  • Ciro Gomes (PDT): 11%
  • Geraldo Alckmin (PSDB): 8%
  • Marina Silva (Rede): 4%
  • João Amoêdo (Novo): 3%
  • Alvaro Dias (Podemos): 2%
  • Henrique Meirelles (MDB): 2%
  • Cabo Daciolo (Patriota): 1%
  • Guilherme Boulos (PSOL): 0%
  • Vera Lúcia (PSTU): 0%
  • João Goulart Filho (PPL): 0%
  • Eymael (DC): 0%
  • Branco/nulos: 6%
  • Não sabe/não respondeu: 5%

Em 1989, a eleição direta inaugural da república instaurada em 1985 foi pulverizada. E Collor, eleito ao final, não representava nenhum dos dois campos.

A partir do Impeachment do primeiro presidente eleito sob a nova Constituição, nasceu a polarização entre PT e PSDB, de 1994 até 2014, eleitos à presidência em diferentes coalizões de centro-esquerda.

Pela primeira vez então na história da Nova República, apesar do anacronismo dessas definições políticas, direita e esquerda se enfrentam em 2018 diretamente na eleição presidencial.

Sai de cena o PSDB de Alckmin, partido que elegeu FHC em 1994 e 1998, embora mantida a coalização ao centro neste ano, e sai de cena também a coalização direcionada ao centro que catapultou o PT ao Planalto em 2002, 2006, 2010 e 2014, pelo menos na disputa do Governo Federal.

Programas de governo de Fernando Haddad e de Jair Bolsonaro remontam críticas iniciais à Constituição Federal

Haddad e Bolsonaro se autoproclamam representantes, respectivamente, da “esquerda” e da “direita”.

Como destacado por José Afonso da Silva, os dois extremos políticos criticaram a Constituição Federal desde sua gênese. Decerto, os discursos prévios à Assembleia Constituinte de 1988 ressurgem em momento oportuno, em um novo embate para definir quem governará o país em 2019.

As críticas não especificam, todavia, quais são exatamente os pontos negativos da Constituição de 1988.

O programa de Haddad propõe em capítulo próprio uma nova Constituinte , além de reafirmar a proposta ao longo de todo o programa:

Programa Haddad PT Nova Constituinte

Conforme o texto do PT, na página 17, uma nova Constituinte seria necessária para promover os objetos do programa de governo.

Já o programa de Bolsonaro tece críticas à Constituição, chamando-a de “imperfeita”, porém defende a continuidade constitucional:

Programa Bolsonaro Constituição Imperfeita

Na página 11, o programa de governo do PSL acusa que a “Constituição foi rasgada nos últimos anos”.

Entretanto, neste mês, os ministros do Supremo Tribunal Federal demonstraram publicamente contrariedade à instalação de uma nova assembleia constituinte.

O STF é o “guarda da Constituição”, porquanto sua função básica é manter o respeito à Constituição e sua unidade.

Críticas à Constituição da República de 1988

Longe de ser o projeto de uma ideologia, a “Constituição Cidadã” simboliza um acordo de todo o espectro político existente. E a coalizão é manifestada ora pela contradição ora pelo prolixidade.

O espírito democrático que norteou a Assembleia Nacional Constituinte fez inúmeras concessões para que o resultado fosse um documento único, embora longo.

Um exemplo de contradição do texto constitucional é o casamento. A Constituição de 1988 afirma que o casamento é civil, no artigo 226, § 1º, advento eminentemente republicano, que surgiu no Brasil em 1890, a partir do Decreto nº 181, mas, no parágrafo seguinte, é garantido igual efeito ao casamento religioso.

Nos Estados Unidos, a Constituição de 1787, primeira e única Constituição americana, completou no ano passado 230 anos. Possui 27 emendas, enquanto a Constituição de 1988 já tem 106 adendos, média de 3,5 emendas por ano.

Das 106 emendas, há seis revisionais, 99 emendas constitucionais e um tratado equivalente à emenda, a Convenção de Nova Iorque.

A Constituição americana de 1787 era composta originalmente por apenas sete artigos. Já a Constituição Federal de 1988 tem hoje 250 artigos, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias com  114 artigos, além da Convenção de Nova Iorque, com mais 18 artigos. No total, são, portanto, 382 artigos.

A Constituição Federal de 1988 representa estabilidade política para o país

Além de representar avanços democráticos e sociais, a Constituição Federal de 1988 representa crescente estabilidade política.

A Constituição de 1988 está longe de ser a mais longeva, que foi a Constituição imperial de 1924, a primeira.

A Constituição outorgada (imposta) por Dom Pedro I perdurou até 1891, com a primeira Constituição republicana, após o fim do Império. Posteriormente surgiram Constituições em 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 (Emenda nº 1) e, por fim, em 1988. Ademais, das Constituições, somente em 1891, 1934, 1946 e 1988 foram “promulgadas”, vale dizer, aprovadas por representantes eleitos democraticamente pelo povo.

A Constituição de 1988 já superou a média de duração das Constituições em geral, que é de 24 anos. E igualmente a média de duração das Constituições republicanas, que é de apenas 18 anos.

No entanto, ao que tudo indica, a “fórmula do centro”, ou da “coalização”, vitoriosa nas eleições passadas, parece estar saturada para a maioria do eleitorado brasileiro.

Assim, independentemente do resultado das eleições presidenciais de 2018, diante das propostas apresentadas, ou surgirá uma nova fonte material do Direito, capaz de refundar as bases constitucionais do país com um Estado ainda maior, ou será alterado profundamente o texto constitucional vigente, a fim de tornar o mercado nacional mais dinâmico, diminuindo-se as contas públicas em detrimento da maior participação privada na economia.

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