Em viagens internacionais, o turista brasileiro costuma pagar o imposto sobre operações financeiras – IOF tanto para utilizar cartões quanto para adquirir dólares ou euros em espécie no Brasil.
Muitos não sabem, a compra de moeda estrangeira pode, contudo, pesar no orçamento da viagem de diferentes formas. Enquanto a alíquota do imposto para compra de moeda estrangeira em espécie é atualmente de 1,1%, a alíquota das compras e saques no cartão fora do país é de 6,38%.
IOF e alíquotas
O IOF é um dos impostos previstos expressamente na Constituição de 1988, cuja instituição compete à União.
O Código Tributário Nacional estabelece que o IOF incide sobre operações de câmbio, como na compra de dólar em espécie.
A Lei nº 8.894/1994 dispõe que a alíquota para operações de câmbio é de 25% sobre o valor de liquidação. E cabe ao Poder Executivo reduzir e restabelecer a alíquota, conforme as políticas monetária, cambial e fiscal.
Alíquota é o percentual ou valor que é aplicado para o cálculo do tributo devido. Nos últimos anos, o Poder Executivo mudou a alíquota do IOF várias vezes, e de acordo com a forma da operação.
A alíquota para compras fora do país no cartão era de apenas 2% em 2002. A partir de 2014, passou a ser de 6,38%, que incide inclusive sobre saques no exterior.
Em 2014, a alíquota para compra de moeda estrangeira em espécie era de 0,38%. E, em maio de 2016, a alíquota foi, por fim, praticamente triplicada, com o aumento para 1,1%.
O Governo alterou em 2018 a alíquota do IOF sobre transferência de dinheiro para conta-corrente de mesma titularidade no exterior. Assim, em 03/03/2018, a alíquota passou de 0,38% para 1,1%, equiparando-a à alíquota de compra de moeda estrangeira em espécie.
Operação de câmbio | Alíquota atual do IOF |
– Compra de moeda estrangeira no Brasil | 1,1% |
– Transferência de dinheiro de conta-corrente no país para outra de mesma titularidade no exterior | 1,1% |
– Uso de cartão de crédito internacional e saque no exterior | 6,38% |
Em outras hipóteses, como em exportações, investimentos e nas operações de câmbio interbancárias, a alíquota é zero.
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Peso no orçamento da viagem
Para comprar 5.000 dólares em espécie, com a cotação da moeda a R$ 3,24, o turista deverá desembolsar 16.200 reais, além de R$ 178,20 de IOF. Utilizando-se igual cotação e quantia, incidiria R$ 1.033,56 desse imposto sobre a compra ou saque no exterior. Uma diferença de R$ 855,36.
Caso o orçamento da viagem for de 20 mil reais, por exemplo, essa diferença representaria quase 4,3% das despesas. Pode parecer relativamente pouco, porém o valor pode fazer falta para quem deseja aproveitar mais os passeios ou comprar presentes.
Ressalte-se que a maior parte do orçamento em viagens é vinculada a despesas fixas. Nesse sentido, o site Quanto Custa Viajar, que faz orçamentos de viagens, calcula que uma viagem para dois adultos para Nova Iorque, por duas semanas, custa quase R$ 17 mil entre passagens, transporte, alimentação e hospedagem. Seguem abaixo as despesas fixas da viagem, somente para estimativas:
Passagens aéreas: 4.342,64 |
Hospedagem no Morningside Inn: 15 diárias a partir de R$ 4.470,90 |
Alimentação: R$ 5.528,17 (cerca de 60 dólares por dia para cada um) |
Transporte: 581,15 |
Outras: R$ 1.814,47 |
Total da viagem: R$ 16.737,33 |
Logo, sob essa óptica, a diferença do IOF se torna relevante, porque é abatida do que sobrou, dos 3.262,67 reais. A diferença equivaleria então a 26% do que os turistas escolherão gastar livremente na viagem.
Segurança e declaração do porte de moedas em espécie
A distinção dessas alíquotas do imposto que se paga é péssima para o turista. Ora, em vez de se fomentar o uso do cartão, uma forma de pagamento mais segura e menos burocrática, o turista é forçado, para economizar, a comprar mais moedas no Brasil.
Para ilustrar, um cartão extraviado pode ser facilmente bloqueado em qualquer lugar do mundo, diferentemente do dinheiro perdido. As administradoras costumam ainda entregar cartões provisórios, em casos de urgência. Sem falar de outras ferramentas digitais que substituem os cartões de crédito físicos, como o cartão de crédito virtual.
Mas, além do problema da segurança, carregar dinheiro em espécie em viagens se esbarra também na burocracia.
Primeiramente, para carregar mais de dez mil reais, em qualquer que seja a moeda, é preciso preencher a Declaração de Bens de Viajantes – e-DVB. A declaração pode ser feita em smartphones e tablets, e vale para quem está saindo ou entrando no Brasil. Após a declaração, o turista deve enfim se apresentar à fiscalização.
Não há o pagamento de taxas para realizar a declaração. O declarante deve comprovar a origem do dinheiro por meio de comprovantes emitidos pelas instituições financeiras que realizaram as operações de câmbio, sob pena de, sobretudo, ter o dinheiro em espécie retido ou até mesmo perdido.