Saque-aniversário: MP prevê até 50% do FGTS por ano

Finalmente, o Governo anunciou as regras do “saque-aniversário” do FGTS para os trabalhadores. A nova regra valerá tanto para contas ativas quanto inativas, e será uma espécie de “14º salário” dos trabalhadores.

saque-aniversário fgts

Embora aquém em relação às primeiras declarações que surgiram na imprensa, valores poderão superar os 500 reais em 2020.

Medida Provisória do saque-aniversário

Nesta quarta-feira (24), o presidente assinou a Medida Provisória nº 889/2019 que libera o saque imediato de até R$ 500, 00 do FGTS e o PIS/Pasep em 2019. Clique aqui para conferi-la.

O Governo prevê um estímulo ao consumo, inclusive através do pagamento das dívidas e da reabilitação dos consumidores. A estimativa é de “destravar” 42 bilhões na economia, até o próximo ano, para 96 milhões de brasileiros.

A regra vai beneficiar os mais pobres. A partir de 2020, beneficiários do fundo poderão sacar, a cada ano, um valor proporcional ao saldo e parcela adicional:

Saldo do FGTS (R$) Alíquota Parcela adicional (R$)
Até 500,00 50% 0
De 500,01 a 1.000,00 40% 50,00
De 1.000,01 a 5.000,00 30% 150,00
De 5.000,01 a 10.000,00 20% 650,00
De 10.000,01 a 15.000,00 15% 1.150,00
De 15.000,01 a 20.000,00 10% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5% 2.900,00

Para ilustrar, quem possui um saldo de 300,00 reais, poderá sacar 50%, ou R$ 150,00 (sem parcela adicional). Já quem tem 50.000,00 reais, poderá sacar uma parcela proporcional desse saldo, de 2.500 reais, além da parcela adicional de 2.900 reais, o que totalizaria 5.400,00 reais.

Entretanto, quem aderir ao saque-aniversário não receberá o saldo integral do fundo em caso de dispensa por justa causa. Nessa hipótese, será devido o recebimento da multa de 40%, e o saldo permanecerá aplicado.

Consignado “fake

Na cerimônia realizada, foi anunciada também a possibilidade de contratar empréstimos a juros mais baixos, cujas parcelas serão amortizadas do fundo.

A modalidade foi apelidada de “consignado fake.

O que fazer com os valores sacados do FGTS?

É preciso muita cautela.

Caso o trabalhador estiver prestes a perder o emprego, sem justa causa, é aconselhável não aderir ao novo FGTS.

Na hipótese de adesão às novas regras, é aconselhável também que o trabalhador quite dívidas e equilibre as contas com o dinheiro, antes de buscar um investimento mais rentável com o saque.

O novo FGTS poderá representar uma espécie de “14º salário” para o trabalhador, pelo menos inicialmente.

Como no exemplo citado, quem recebe 5.000 reais por mês, e já acumulou 50.000 mil no FGTS, poderá sacar em 2020 o valor de R$ 5.400,00. Mas o valor do saque anual deverá variar para baixo, até que for levantado todo o saldo.

A cada mês, 8% do salário é depositado no fundo, o que corresponde a quase um salário inteiro por ano (8% x 12 meses = 96%).

Comentários no Facebook