O mercado de crédito, principalmente de créditos ajuizados, pode oferecer um excelente retorno, até mesmo para os investidores pessoa física.
Veja como funciona sobretudo a cessão de crédito financeiro e como adquirir créditos ajuizados dos bancos.
O que é crédito?
O crédito é um serviço prestado no mercado de consumo, por definição legal do Código de Defesa do Consumidor. É definido como a operação financeira que estabelece para o contratado uma prestação presente, mediante o pagamento futuro do contratante.
No Brasil, a Lei 4.595, de 1964, estabelece que o serviço de crédito é prestado, em geral, pelas instituições financeiras. Portanto, as instituições financeiras intermedeiam recursos financeiros entre agentes superavitários e deficitários. Bancos, caixas econômicas e cooperativas prestam o serviço para obter juros e outros encargos financeiros próprios da intermediação financeira.
Quando o contratante não cumpre o contrato, o contratado, instituição financeira, poderá adotar diversas medidas para a recuperação do crédito. Normalmente, medidas judiciais são utilizadas como a última opção.
Mercado de crédito e cessão de crédito
Os países mais desenvolvidos possuem um mercado de crédito proporcionalmente próspero e sólido. Desde meados da década de 1990, com o fim da hiperinflação e a estabilização da moeda no Brasil, o Estado e as instituições financeiras iniciaram um longo caminho de aumento e democratização do crédito no país.
Ao invés de cobrar pessoalmente os créditos dos clientes, as instituições financeiras optam, em algumas situações, por terceirizar os serviços de cobrança extrajudicial e judicial. Já na falência, a administração da massa e o pagamento dos créditos se dá conforme a legislação.
Por isso, no mercado de crédito, muitos agentes, que não integram o Sistema Financeiro Nacional – SFN, atuam também na recuperação dos créditos financeiros. Há, por exemplo, empresas que prestam serviços especializados de cobrança, para a recuperação extrajudicial dos créditos, advogados, que conduzem ações de execução, e administradores judiciais, nomeados pelo juízo em falências e recuperações judiciais.
Uma das formas de recuperação de crédito das instituições financeiras é justamente a cessão de crédito.
A cessão de crédito está prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil. A lei estabelece que o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor.
A Resolução 2.836, de 2001, do Banco Central do Brasil, trata especificamente da cessão de crédito financeiro. Aliás, a Resolução não impede a aquisição de direitos creditórios por pessoas não integrantes do SFN.
Um dos mecanismos mais importantes para a recuperação dos créditos, as garantias, especialmente as garantias reais, são também transferidas a partir da cessão de crédito, salvo disposição expressa em contrário.
Cessão de direitos creditórios sobre créditos ajuizados do Banco do Brasil
Créditos ajuizados são créditos já cobrados ou executados em um processo judicial. Os processos judiciais geralmente são públicos.
Os créditos inicialmente disponibilizados pelo Banco do Brasil na Internet possuem garantia real. Na página, estão divididos por região e unidade federativa.
Assim, o interessado poderá entrar em contato diretamente com o gerente de relacionamento pelo telefone informado para adquirir a cessão.
Ao negociar a liquidação da operação, à vista, mas por um valor menor, o investidor assume a posição de credor no lugar do banco no processo. O lucro do investidor é representado então pela diferença entre o valor desembolsado e aquele que receberá, ao final do processo.
É preciso que o investidor analise criteriosamente as condições e busque apoio jurídico antes de tomar qualquer decisão. Observa-se que, além de exigir conhecimentos financeiros, a decisão envolve ainda a compreensão do processo judicial.
A cessão de crédito envolve sempre riscos de crédito e operacional, muito embora, não raro, possua garantias. Logo, os riscos podem diminuir, dificultar ou, o que é pior, impedir o retorno dos investimentos.