Limite legal para desconto em folha de créditos bancários

Limite legal para desconto em folhaA Lei nº 10.820, de 2003, estabeleceu aos empregados o limite legal para desconto em folha de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil, ou leasing, concedidos por instituições financeiras. A Lei nº 8.112, de 1990, dispõe sobre o mesmo limite em relação aos servidores públicos federais.

Em 2003 também, o artigo 192 da Constituição, que trata do Sistema Financeiro Nacional, foi profundamente modificado. A Emenda Constitucional nº 40 reformulou o caput do referido artigo e revogou seus incisos, alíneas e parágrafos.

O aumento do crédito objetivava crescer o consumo e a economia brasileira. Dessa forma, com a adoção ainda de outras medidas para impulsioná-lo, o endividamento familiar brasileiro disparou. Assim, surgiu, como uma epidemia, o fenômeno perverso do superendividamento.

Ao fim desse ciclo de expansão vertiginosa do crédito para consumo, dezenas de milhões de consumidores passaram a ter então o nome inscrito em cadastros de restrição de crédito, por não quitar as dívidas vencidas.

Em 2016, foram 58,3 milhões de negativados. Nesse ano, aliás, a situação foi bastante agravada pela crise.

O que é superendividamento?

O superendividamento é um estrangeirismo, do francês, surendettement. Em Portugal, o mesmo fenômeno é chamado de sobreendividamento, do inglês, over-indebtedness. Portanto, a opção da doutrina e jurisprudência brasileiras pelo aportuguesamento do termo francês revela que o estudo do superendividamento no País evoluiu a partir da comparação com o direito gálico.

A legislação da França define o superendividamento como a impossibilidade manifesta pelo devedor de boa-fé de quitar o conjunto de suas dívidas pessoais exigíveis e não pagas. Atualmente, o tema é lá parte do que seria o nosso Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Superendividamento

Ao contrário da França, o Brasil não possui até hoje nenhuma legislação específica sobre o superendividamento. O Projeto de Lei nº 283/2012, que trata sobre o tema, ainda tramita no Congresso Nacional para alteração do CDC.

Por isso, a solução prevista na lei para o superendividado, embora anódina, é o limite legal para desconto. A medida impede a violação da dignidade humana do consumidor.

Limite legal para desconto de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de leasing

Tanto a Lei nº 10.820, de 2003, quanto a Lei nº 8.112, de 1990, estabeleceram o mesmo limite para descontar o pagamento dos créditos bancários.

Assevera-se que ambas as leis tratam apenas do desconto em folha, e não do desconto em conta-corrente, objeto da Súmula 603/2018 do Superior Tribunal de Justiça.

Originalmente, o desconto em folha poderia ser de até 30% da remuneração ou das verbas rescisórias. Em 2014, no caso dos empregados, alterou-se a para limitá-lo à remuneração disponível. E, além disso, se previsto contratualmente, às verbas rescisórias.

Por fim, em 2015, o limite foi aumentado nas duas hipóteses para 35%. Mas desde que a porcentagem excedente de 5% seja destinada exclusivamente às despesas com o cartão de crédito.

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