Súmula 603 é enfim cancelada pelo STJ

Em 22/02/2018, o Superior Tribunal de Justiça – STJ aprovou a Súmula 603, que veda a retenção do salário do mutuário.

Súmula 603

No entanto, após seis meses de vigência, o próprio tribunal cancelou a súmula, aprovada antes por unanimidade.

Súmula 603

A Súmula 603, publicada em 26/02/2018, do Superior Tribunal de Justiça, dispunha:

É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.

A súmula tinha como referência legislativa o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015.

O dispositivo legal afirma que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.

Cancelamento da Súmula 603

As súmulas do Superior Tribunal de Justiça compõem a jurisprudência, uma das fontes do direito.

A aprovação das súmulas ocorre após decisões uniformes do tribunal sobre determinada matéria, conforme o Regimento Interno do STJ.

Apesar da publicação, diversas decisões contrárias ao texto da Súmula 603/2018 foram proferidas meses antes de sua publicação.

Por exemplo, ao apreciar o Recurso Especial nº 1.586.910/SP, em 29 de agosto de 2017, os Ministros da Quarta Turma do STJ acordaram, por maioria, que não é razoável que apenas o banco não possa lançar mão de procedimentos legítimos para satisfação de seu crédito, como o débito em conta-corrente, se houve a adesão espontânea do consumidor.

Assim, ao julgar o Recurso Especial 1555722/SP, os ministros decidiram, também por unanimidade, no dia 22/08/2018, cancelar a Súmula 603.

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