Integrantes da campanha de Haddad sinalizaram ter desistido do imposto sobre grandes fortunas para tentar ampliar apoio à candidatura petista. A reportagem é da Folha de São Paulo.
Apesar da sinalização, o próprio candidato afirmou ontem (16) que não desistiu da proposta.
Na última pesquisa divulgada pelo Ibope, Haddad tem 41% das intenções de votos válidos, enquanto Bolsonaro, 59%.
Plano de Governo de Haddad
O plano de governo de Fernando Haddad não prevê expressamente a instituição do imposto sobre grandes fortunas, o “IGF”.
A expressão “imposto sobre grandes fortunas” ou o termo “fortuna” não aparecem no plano (clique para baixar o arquivo PDF).
O plano de governo de Haddad afirma apenas que os “super-ricos” pagarão mais impostos, quando trata das reformas estruturais necessárias. Além disso, estabelece que os “mais ricos, sobretudo os que obtêm grandes ganhos financeiros, paguem mais impostos”, acenando quanto à possibilidade de tributação também dos dividendos.
Não obstante, o candidato reiteradamente tratou do tema durante a campanha.
Assim, não são claros os parâmetros para a instituição do imposto, caso o candidato do PT vença a eleição. Por exemplo, não existe a determinação de faixa de isenção, tampouco alíquotas, ou seja, a porcentagem que incidiria sobre o patrimônio para pagamento do tributo.
Imposto sobre grandes fortunas
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabeleceu que, mediante lei complementar, a União poderia instituir quaisquer impostos, desde que não-cumulativos, e que tenham fato gerador ou base de cálculos próprios.
A Constituinte elencou ainda, especificamente, sete impostos que competem à União instituir no artigo 153. Após 30 anos da promulgação constitucional, o único desses impostos que não foi regulamentado é o imposto sobre grandes fortunas.
No Senado, tramita o Projeto de Lei nº 534, de 2011 para instituir o imposto sobre grandes fortunas. De acordo com o projeto, o patrimônio superior a 2,5 milhões de reais será tributável. O fato gerador do imposto é a propriedade de bens, até mesmo no exterior, de brasileiros, assim como o espólio e bens no Brasil de estrangeiros aqui domiciliados.
O patrimônio de até 2,5 milhões estaria então na faixa de isenção. A partir daí, haveria uma alíquota de 0,5%, até 5 milhões, e, assim, progressivamente, até a alíquota máxima anual de 2,5%:
Patrimônio | Alíquota |
Até 2,5 milhões | Isento |
Acima de 2,5 até 5 milhões | 0,5% |
Acima de 5 até 10 milhões | 1% |
Acima de 10 até 20 milhões | 1,5% |
Acima de 20 até 40 milhões | 2% |
Acima de 40 milhões | 2,5% |
Na hipótese de contribuintes casados no regime da comunhão universal de bens, estarão isentos até o total de 5 milhões. E o patrimônio dos filhos menores será tributado em conjunto com o patrimônio dos pais.
Conforme o projeto do Senado, alguns bens estarão isentos, todavia, como o imóvel de residência de até R$ 1 milhão.
Críticas à proposta
Um estudo feito no Senado indica que o governo arrecadaria R$ 6 bilhões por ano com o IGF.
O imposto sobre grandes fortunas é bastante criticado por muitos economistas. A experiência histórica demonstra que esse imposto não funciona, porque os donos das fortunas trocam de domicílio tributário. Portanto, o resultado pode não ser o esperado.
Na França, o imposto sobre fortunas foi apelidado de “imposto inglês”. Muitos franceses transferiram as fortunas para os países vizinhos, como o ator Gérard Depardieu.
Isso tem gerado um reposicionamento em toda a Europa quanto ao imposto sobre fortunas.
Em fevereiro de 2015, o ministro Levy do Governo Dilma, à época, barrou a instituição do imposto. Segundo o ex-ministro, a taxação não é eficaz.
Não há dúvida de que é urgente uma reforma tributária eficaz. Inegavelmente, a tributação no Brasil recai sobre os mais pobres. Porém o eventual montante arrecado pelo imposto sobre grandes fortunas seria irrisório para reequilibrar as contas. Sem falar do possível “tiro pela culatra”, com efeito reverso na arrecadação tributária.
Até julho deste ano, o déficit primário era de quase 38 bilhões de reais.