Dúvida sobre sexo na Globo vira ação judicial – veja a pergunta

Em “Altas Horas”, a sexóloga Laura Müller responde à dúvida da plateia e de convidados sobre sexo de forma bem-humorada.

Laura Müller dúvida Altas Horas indenização

O programa de auditório é transmitido pela Rede Globo entre a madrugada de sábado para domingo. Além de apresentar, Serginho Groisman também é diretor geral da atração.

“Pergunta pra sexóloga”…

Durante o programa do Serginho Groisman exibido em 26/11/2011, no quadro “Pergunta pra sexóloga”, uma jovem perguntou entre risos:

Assim como dá pra voltar à virgindade da vagina, tem como voltar à virgindade do ânus?

Enquanto o auditório foi tomado por gargalhadas, iniciou-se um diálogo prévio entre participante e apresentador para elucidar melhor a dúvida. Laura Müller então responde à jovem e, na sequência, Groisman emendou a resposta da sexóloga:

Nem uma rolha, nada vai adiantar…

Confira o vídeo com a dúvida da participante e a resposta da sexóloga (a pergunta começa exatamente no minuto 6:25):

Por fim, a participante agradece, e o quadro prossegue com nova dúvida, como de praxe, bem-humorada e com comentários jocosos.

Dúvida virou ação judicial após bullying

O que seria apenas mais uma pergunta boba em um quadro destinado para adolescentes e jovens se transformou, todavia, em uma ação judicial.

A autora da pergunta, à época com 17 anos, alegou que passou a ser desde então alvo de várias chacotas. Afirmou ainda que em razão do episódio sofreu cyberbullying e precisou de acompanhamento médico.

O vídeo foi replicado em redes sociais e até mesmo em um quadro do programa “Legendários”, da Rede Record.

Assim, a jovem pediu indenização no valor de R$ 724 mil de cada uma das emissoras, no processo nº 1089479-90.2014.8.26.0100.

O processo tramitou na 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo a partir de 2014. E a juíza Fatima Cristina Ruppert Mazzo julgou improcedente a ação.

Em dezembro de 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou enfim a decisão judicial proferida. Clique aqui para consultar.

Conforme os desembargadores, a autora da ação não demonstrou nenhum ato ilícito da Globo ou da Record, porque é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, nos termos da Constituição Federal de 1988:

Ainda que a autora, à época dos fatos, fosse adolescente, com autorização ao menos implícita dos genitores, a postura das rés limitou-se a referências jocosas à pergunta da autora, formulada por sua espontânea vontade e entre risos, sujeitando-se, a partir de então, aos comentários que pudessem dela decorrer.

Embora menor, aos 17 anos de idade, é possível inferir que a autora, ao comparecer ao programa e formular pergunta espontaneamente, tinha plena consciência do que fazia.

Portanto, para o Tribunal de Justiça, não houve excesso no exercício da liberdade de imprensa.

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