Cielo: resultado do quarto trimestre de 2016 e desafios regulatórios do setor de cartões de pagamento

Na próxima segunda-feira, 30, a Cielo divulgará o último resultado trimestral de 2016, após o fechamento do mercado.

Cielo e desafios regulatórios

O resultado será divulgado em um momento marcado por incertezas e grande turbulência regulatória para a empresa.

Cielo?

A Cielo é a companhia líder do setor de cartões de pagamento no mercado brasileiro. As ações da Cielo são negociada atualmente na BM&FBOVESPA com o código CIEL3.

Débito ou crédito… ou dinheiro?

O exercício das atividades próprias das instituições financeiras é altamente regulamentado e fiscalizado no País.

No final do ano passado, o presidente adotou a Medida Provisória nº 764, de 26/12/2016. A referida MP autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Crédito ou débito?
Crédito ou débito… ou dinheiro?

Dessa forma, em tese, o fornecedor está autorizado a repassar ao consumidor os custos da transação com cartões. De acordo com a permissão legislativa, o mesmo produto pode ter um preço para o pagamento em dinheiro e outro para o pagamento no cartão. Apesar de que a prática já é bem corriqueira no comércio, ainda assim é possível que a medida reduza o uso do cartão na praça, tanto o cartão de débito quanto o de crédito.

Entre 26 de dezembro e 20 de janeiro, a cotação da CIEL3 caiu cerca de 12,35%. Todavia, nesta semana, na véspera do resultado, houve valorização dos papéis da companhia. A ação terminou a semana cotada a R$ 27,63 – um aumento equivalente a 12,59%.

Mas, há incerteza quanto à legalidade da diferenciação de preços.

A diferenciação de preços não é uma prática abusiva?

Há muito, o Superior Tribunal de Justiça considerou abusiva essa prática na relação de consumo. A decisão do tribunal está em consonância com a legislação especial, o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor. E, embora mais recente, a MP nº 764, de 2016, trata de uma situação geral. Nesse sentido, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro prevê, em seu artigo 2º, parágrafo segundo, que a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

De toda forma, o eventual impacto da MP será relativamente pequeno no resultado do 4T2016 da Cielo. É que a publicação da medida provisória ocorreu nos últimos dias do trimestre, depois do Natal.

Nota-se que, em razão da sazonalidade da empresa, o volume financeiro de transações e a quantidade de transações é, historicamente, maior no último trimestre do ano, em decorrência do aumento do consumo nessa época.

A propósito, em 2013, o Banco Central do Brasil divulgou uma pesquisa preocupante para o setor. A pesquisa quantitativa, denominada O brasileiro e sua relação com o dinheiro, concluiu que, em comparação a 2010, o número de comércios onde o cartão de crédito e o cartão de débito são aceitos aumentou, respectivamente, de 58 e 55% para 67 e 69%. A pesquisa mostra, ainda, que o uso do cartão aumentou, enquanto o uso do dinheiro diminuiu. Não obstante o aumento da aceitação e do uso do dinheiro eletrônico nesse período, houve uma queda absoluta da posse de itens financeiros, como cartões, entre a população brasileira, especialmente entre os mais pobres e com baixa escolaridade. É bem provável que a atual contração econômica, posterior à pesquisa, tenha piorado os dados.

Superendividamento e cartão de crédito

O cartão de crédito é o grande vilão do superendividamento. É o vilão até mesmo das classes mais altas, em razão da facilidade e dos maiores juros cobrados ao não pagar todo o valor da fatura.

Se o pagamento da fatura é integral, não é cobrado juros. Ao contrário, ao pagar apenas o valor mínimo, utiliza-se o chamado “crédito rotativo” do cartão. Os juros do rotativo do cartão de crédito fecharam o mês de dezembro em 484,6% ao ano.

Para tentar diminuir esses juros, o Conselho Monetário Nacional – CMN, órgão superior do Sistema Financeiro Nacional, aprovou na última quinta-feira, 26, a Resolução 4.549, de 2017. A norma limita a utilização do crédito rotativo do cartão. Se o consumidor tomá-lo por mais de 30 dias, a linha será substituída por outra com juros mais baixos.

Ao contrário da MP, desta vez, o setor de cartões de pagamento foi beneficiado pelo advento normativo. A limitação do uso do crédito rotativo do cartão possibilitará que mais consumidores detenham serviços financeiros de pagamento, como o cartão de crédito, ao resgatá-los do superendividamento, ou evitar que mais famílias ingressem nessa condição.

Contudo, a resolução pode também não surtir o efeito esperado, pois o consumidor não está obrigado a parcelar o crédito. Outro problema, talvez mais grave, é a persistência da crise. Dificilmente as famílias se livrarão do superendividamento, caso o declínio da econômica e o desemprego no Brasil continuem.

Maquininha de lucros

A Cielo é uma “maquininha de lucros”. O lucro líquido apresentado pela Cielo nos últimos trimestres é ascendente, mesmo diante dos desafios regulatórios e da crise.

Lucro Líquida da CIEL3

Pouquíssimas empresas apresentaram nos últimos trimestres resultados tão consistentes. Será que continuarão nos próximos trimestres?

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