Títulos públicos antigos de papel são fraude financeira

O golpe dos títulos públicos antigos ainda engana muitos investidores, cegados pela promessa de ganhos fáceis no mercado financeiro. Mas esses papeis não têm validade.

Títulos públicos antigos

A “grande oportunidade” ofertada por criminosos é, na realidade, fraude já antiga.

Títulos públicos de papel

Os títulos públicos são emitidos pelo Tesouro Nacional para captar recursos, a fim de aplicá-los, por exemplo, em infraestrutura.

Para o investidor, os títulos públicos representam uma forma de investimento em renda fixa, acessível até mesmo para pequenos investidores.

O Tesouro Nacional disponibiliza o portal do Tesouro Direito para que pessoas físicas possam adquirir títulos da dívida pública. Assim, é possível investir a partir de apenas R$ 30,00.

Os títulos públicos são hoje negociados apenas escrituralmente, sem a emissão de nenhum documento físico que representa o crédito, e custodiado por instituições financeiras.

A Lei nº 10.179, de 2001, e o Decreto nº 3.859, de 2001, tratam dos títulos da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional, consolidando a legislação em vigor sobre a matéria.

Mas, antigamente, como os cheques e outros títulos de crédito, esses títulos eram emitidos em “cártulas”, em documento de papel.

Ao ser emitido pelo Tesouro Nacional, o “papel” poderia então ser negociado entre diversos investidores até determinada data, quando o crédito era resgatado, sob pena de prescrição, se não prorrogado o vencimento.

Desde a década de 1980, o Tesouro Nacional não emitiu mais títulos em documento de papel.

Fraude financeira

A fraude envolvendo títulos antigos de papel foi amplamente noticiada.

O próprio Tesouro Nacional divulga em seu sítio informações a respeito. O alerta afirma que não existem no mercado doméstico apólices ou títulos de emissão do Tesouro Nacional sob a forma de cártulas que sejam válidos, vencidos ou repactuados: “Títulos e Apólices nessa forma têm sido usados por pessoas inescrupulosas para lesar terceiros de boa fé”.

Portanto, apólices e títulos cartulares da dívida pública federal interna emitidos nos séculos passados não possuem valor, pois estão prescritos. Exceto os Títulos da Dívida Agrária – TDA, emitidos pelo INCRA, únicos em forma cartular ainda válidos.

Em 2015, a Receita desmantelou um esquema de fraude de títulos da dívida pública antigos de 800 milhões de reais. No ano anterior, a “Operação Alquimista” prendeu diversos estelionatários que ofereciam os títulos no mercado, com enorme deságio.

Os próprios tribunais superiores decidiram diversas vezes sobre o tema, confirmando a prescrição dos títulos. Apesar disso, é bastante comum ainda que esses títulos, prescritos há décadas, sejam oferecidos como garantia até mesmo em execuções judiciais.

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