Finalmente, o Governo anunciou as regras do “saque-aniversário” do FGTS para os trabalhadores. A nova regra valerá tanto para contas ativas quanto inativas, e será uma espécie de “14º salário” dos trabalhadores.
Embora aquém em relação às primeiras declarações que surgiram na imprensa, valores poderão superar os 500 reais em 2020.
Medida Provisória do saque-aniversário
Nesta quarta-feira (24), o presidente assinou a Medida Provisória nº 889/2019 que libera o saque imediato de até R$ 500, 00 do FGTS e o PIS/Pasep em 2019. Clique aqui para conferi-la.
O Governo prevê um estímulo ao consumo, inclusive através do pagamento das dívidas e da reabilitação dos consumidores. A estimativa é de “destravar” 42 bilhões na economia, até o próximo ano, para 96 milhões de brasileiros.
A regra vai beneficiar os mais pobres. A partir de 2020, beneficiários do fundo poderão sacar, a cada ano, um valor proporcional ao saldo e parcela adicional:
Saldo do FGTS (R$) | Alíquota | Parcela adicional (R$) |
Até 500,00 | 50% | 0 |
De 500,01 a 1.000,00 | 40% | 50,00 |
De 1.000,01 a 5.000,00 | 30% | 150,00 |
De 5.000,01 a 10.000,00 | 20% | 650,00 |
De 10.000,01 a 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
De 15.000,01 a 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900,00 |
Para ilustrar, quem possui um saldo de 300,00 reais, poderá sacar 50%, ou R$ 150,00 (sem parcela adicional). Já quem tem 50.000,00 reais, poderá sacar uma parcela proporcional desse saldo, de 2.500 reais, além da parcela adicional de 2.900 reais, o que totalizaria 5.400,00 reais.
Entretanto, quem aderir ao saque-aniversário não receberá o saldo integral do fundo em caso de dispensa por justa causa. Nessa hipótese, será devido o recebimento da multa de 40%, e o saldo permanecerá aplicado.
Consignado “fake“
Na cerimônia realizada, foi anunciada também a possibilidade de contratar empréstimos a juros mais baixos, cujas parcelas serão amortizadas do fundo.
A modalidade foi apelidada de “consignado fake“.
O que fazer com os valores sacados do FGTS?
É preciso muita cautela.
Caso o trabalhador estiver prestes a perder o emprego, sem justa causa, é aconselhável não aderir ao novo FGTS.
Na hipótese de adesão às novas regras, é aconselhável também que o trabalhador quite dívidas e equilibre as contas com o dinheiro, antes de buscar um investimento mais rentável com o saque.
O novo FGTS poderá representar uma espécie de “14º salário” para o trabalhador, pelo menos inicialmente.
Como no exemplo citado, quem recebe 5.000 reais por mês, e já acumulou 50.000 mil no FGTS, poderá sacar em 2020 o valor de R$ 5.400,00. Mas o valor do saque anual deverá variar para baixo, até que for levantado todo o saldo.
A cada mês, 8% do salário é depositado no fundo, o que corresponde a quase um salário inteiro por ano (8% x 12 meses = 96%).