Frota: juiz revela problema íntimo do ator em processo

Alexandre Frota moveu uma ação contra a Bradesco Seguro S/A para que o plano de saúde implantasse uma prótese peniana.

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O problema de saúde do ator foi descoberto depois que o juiz da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, Guilherme Madeira Dezem, decidiu em 2017 retirar o segredo de justiça do processo nº 1118307-96.2014.8.26.0100.

Frota, recém-eleito deputado federal, negou, a princípio, ter disfunção erétil. Mas depois reconheceu a situação e atacou o juiz pelo Twitter, confira na íntegra:

Já entendi o Juiz que tirou de segredo de Justiça um processo arquivado desde 2015 preocupado em torna lo público rapidamente não deve ter muito o que fazer. Milhares de processos atuais mas ele da atenção para os aquivados. E também na defesa de minorias.

– Alexandre Frota, pelo Twitter

Frota até então utilizava expressões como “pinto mole” para atacar pessoas com posições contrárias a ele, afirmou uma revista.

Segredo de justiça

O artigo 93, inciso IX, da Constituição de 1988, estabelece que os processos são públicos, sob pena de nulidade.

O próprio dispositivo constitucional excepciona, todavia, hipóteses em que a lei pode limitar a publicidade às próprias partes, a fim de preservar o direito à intimidade do interessado, e desde que não se prejudique o interesse público à informação.

Assim, o Código de Processo Civil dispõe que tramitam em segredo de justiça:

  • em que o exija o interesse público ou social;
  • que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
  • em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
  • que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

No caso do processo movido por Frota, o segredo de justiça era indispensável, porque envolvia a intimidade do autor. Aliás, a intimidade é um direito constitucional fundamental.

Conforme o juiz, todavia, o segredo de justiça não se justifica para os processos arquivados, diante da regra constitucional da publicidade dos processos. Por isso, depois da determinação do arquivamento do processo, Guilherme Madeira Dezem decidiu retirar o segredo de justiça:

Tenho refletido sobre a questão do sigilo dos processos arquivados. Em pesquisa feita nesta data, há 52 processos sob minha responsabilidade com segredo de justiça e arquivados. O sigilo se justifica para os processos em andamento, mas não para processos arquivados. A regra constitucional é a publicidade e, por isso, levanto, neste momento, o sigilo dos processos arquivados definitivamente. Retire-se a tarja e, após, tornem ao arquivo.

– Juiz Guilherme Madeira Dezem, em decisão publicada em 01/11/2017

Antes, o juiz homologou o acordo entabulado entre as partes para que fosse realizado o procedimento médico.

Outras polêmicas judiciais recentes de Frota

Alexandre Frota se envolve constantemente em processos judiciais por causa do que publica no Twitter.

Por exemplo, recentemente, o ator foi condenado a pagar R$ 5.000,00 a título de indenização por montagem em que criticou, durante as eleições, as faculdades federais, expondo a imagem de uma estudante:

Estudante Twitter ação Alexandre Frota

No processo nº 1008133-19.2018.8.26.0152, a juíza da 3ª Vara Cível do Foro de Cotia afirmou na sentença publicada em 26/10/2018 que Frota “efetuou publicação indevida de imagens da autora em suas redes sociais”:

Verificado que o réu é pessoa pública com grande número de seguidores nas redes sociais, a publicação rapidamente ganhou repercussão e a autora acabou alvo de uma série de comentários ofensivos […] A alegação de que o réu não fez menção pejorativa à autora e de que as ofensas foram efetuadas por terceiros, sobre quem o réu não tem nenhum controle, não lhe socorre.

– Trecho da sentença do processo nº 1008133-19.2018.8.26.0152

Frota já recorreu da decisão judicial.

Em outra ação, também distribuída durante as eleições, processo nº 1111317-50.2018.8.26.0100, sem sentença, o autor pede indenização por suposto boato repassado por Alexandre Frota.

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