Falência do Unilance: risco das instituições menores

Em março de 2019, foi decretada a falência do Consórcio Unilance.

Consórcio Unilance falência

Com sede em Curitiba, a instituição financeira possuía dezenas de milhares de consumidores, todavia, espalhados em todo o Brasil.

A falência do Unilance chama a atenção para o risco das pequenas instituições financeiras.

Falência do Consórcio Unilance

Apesar de atuar no mercado há quase três décadas, desde 2014 o Consórcio Unilance começou a apresentar dificuldades financeiras.

Em outubro de 2018, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do consórcio. O Ato nº 1.341, de 8/10/2018, menciona que havia um “quadro de insolvência patrimonial”, além de “graves violações às normas legais” que disciplinam a atividade financeira.

A partir de então, a administração do consórcio foi transferida para Gilmar J. Bocalon Assessoria e Consultoria Empresarial (CNPJ 30.117.894/0001-65).

Enfim, em março deste ano, o juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Curitiba decretou a falência, no processo nº 0000565-09.2019.8.16.0185.

Na relação de credores do processo, existem cerca de 140 milhões de reais em créditos para serem pagos.

Desse montante, mais de 136 milhões são valores pagos pelos consumidores não contemplados. São quase 40 mil cartas de consórcios, e, não raro, superiores a R$ 200.000,00.

O sonho de muitos consumidores de comprar uma casa ou um carro se transformou em pesadelo, porque, especialmente depois da falência, não há nenhuma garantia de que vão reaver as quantias pagas.

Riscos das instituições financeiras menores

A Lei do Sistema Financeiro Nacional conceitua em seu artigo 17 a instituição financeira como a pessoa que presta a atividade de coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

A definição legal do artigo 17, caput, parte do objeto.

Já no parágrafo primeiro do artigo 18, da mesma lei, o conceito é subjetivo, vale dizer, das pessoas que são instituições financeiras, ao relacionar na definição um largo leque de empresas que desempenham atividades que contribuem para a estabilidade econômica e a construção de um ambiente favorável aos negócios, todas elas lidando direta ou indiretamente com o crédito, como as administradoras de consórcios.

Portanto, administradoras de consórcios são, sob qualquer óptica, instituições financeiras, e, consequentemente, são também supervisionadas pelo Banco Central. Contudo, nada garante que essas instituições não apresentem riscos, nem mesmo a supervisão bancária.

Nos últimos anos, é possível citar o Banco Marka, que foi à falência em 1999, após escândalos financeiros. Em 2013, foi a vez do Banco Rural, no escândalo do “mensalão”. Mais recentemente, em 11/8/2015, o Banco Cruzeiro do Sul também teve a falência judicialmente decretada. E em 2018, a Sicoob Credicazola teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central.

Não há dúvida de que as instituições financeiras menores guardam mais riscos. Grandes instituições financeiras são geralmente companhias abertas, cujos balanços são públicos e infinitamente mais examinados. Além disso, possuem ainda mais robustez financeira, higidez e mecanismos de controle.

Tudo isso, obviamente, não impede que grandes bancos quebrem, mas os torna menos suscetíveis a esses problemas.

A falência do Consórcio Unilance serve de alerta também para as pequenas cooperativas e fintechs. Todo cuidado é pouco na hora de investir.

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