
Já te ofereceram uma fórmula mágica para ficar rico da noite para o dia com ações? Um amigo ou parente te indicou a compra de uma empresa “barata” para obter ganhos miraculosos? Conhece uma vítima de golpe de investimentos em ações que perdeu todo o seu patrimônio?
Fuja do “abacaxi”!
Em Mitos de Investimentos (Financial Times-Prentice Hall, 2006), Aswath Damodaran desconstrói as falácias que envolvem o cotidiano dos investidores no mercado de renda variável por meio do exame de algumas histórias de investimentos em ações.
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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabeleceu que, mediante lei complementar, a União poderia instituir quaisquer impostos, desde que não-cumulativos, e que tenham fato gerador ou base de cálculos próprios. Não obstante, o legislador constituinte elencou especificamente sete impostos que competem à União instituir, exclusivamente,
A Lei nº 10.820, de 2003, estabeleceu aos empregados o limite legal para desconto em folha de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil, ou leasing, concedidos por instituições financeiras. A Lei nº 8.112, de 1990, dispõe sobre o mesmo limite em relação aos servidores públicos federais.
O fundo de investimento imobiliário – FII foi instituído pela Lei nº 8.668, de 1993. O investimento, negociado sobretudo na bolsa de valores, é alternativa à compra direta de imóveis. A legislação permite que o FII pode definir em sua política de investimento a aquisição de imóveis para obter renda com a locação, venda ou arrendamento. Mas o fundo imobiliário pode investir também os recursos captados no Brasil em imóveis no exterior?