O direito de arrependimento do consumidor já existia antes mesmo do advento do uso comercial da Internet no Brasil.
O Código do Consumidor estabelece que o consumidor pode desistir do contrato quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Mas o direito de arrependimento, também chamado de direito de desistência, nem sempre é respeitado nas compras realizadas pela Internet.
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