O contribuinte que fará a declaração completa pode doar ao Fundo para Infância e Adolescência – FIA e deduzir o valor do imposto de renda.
O limite para dedução é de 6% do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na declaração.
A doação deverá ser feita até o último dia útil do exercício e não afeta outros benefícios ou deduções.
Caso perder a data, a doação poderá ser deduzida também no momento da declaração, todavia, até o limite de 3%.
É possível doar para projetos específicos, e não apenas de forma desvinculada, em que o próprio fundo define onde aplicar.
FIA
O FIA capta e aplica recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente. A destinação do imposto de renda é a principal fonte de arrecadação.
Os fundos são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente dos Municípios, Estados e Distrito Federal. Nesses Conselhos há a participação tanto de representantes do Poder Público quanto da sociedade civil.
No Município de São Paulo, por exemplo, a doação é realizada pelo site do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD. Ao contrário dos outros fundos municipais e estaduais, tudo é feito de modo completamente eletrônico ao doar para projetos específicos.
Assim, entidades como a Associação de Assistência à Criança Deficiente – AACD, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcioanis de São Paulo – APAE e o Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer – GRAACC serão diretamente beneficiadas.
Em São Paulo há a alternativa também de doar para eixos, como “proteção especial”, “abrigo” e “educação”.
Após preencher algumas informações, inclusive o valor da doação, o FUMCAD emite um boleto com os dados para declaração e para o pagamento pelo contribuinte doador.
Saiba mais: Doe parte do seu imposto de renda para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.