Discurso de ódio gera multa às redes sociais na Alemanha

Em janeiro de 2018, entrou em vigor na Alemanha uma lei que pretende coibir o discurso de ódio na Internet.

Discurso de ódio

O Netzwerkdurchsetzungsgesetz (em tradução literal, “Ato de Execução da Rede”) estabelece punição, administrativa, às próprias redes sociais.

Discurso de ódio

O discurso de ódio é a comunicação, em geral, que inferioriza ou incita o ódio contra determinada pessoa ou grupo.

Em pesquisa de 2016, apurou-se que 84% das menções sobre temas como racismo, política e homofobia nas redes eram negativas.

Conforme O Globo, “um algoritmo vasculhou plataformas como Facebook, Twitter e Instagram atrás de mensagens e textos sobre temas sensíveis. Foram identificadas 393.284 menções”:

Tema Número de menções Proporção de menções negativas (%)
1º – Política 219.272 97,4
2º – Gênero 49.544 88
3º – Pessoas com deficiência 40.801 93,4

Segundo a pesquisa, o Rio de Janeiro foi o Estado com o maior número de citações sobre intolerância captadas, 58.284. À frente até mesmo de São Paulo e Minas Gerais, que têm maior população. Em termos relativos, o Distrito Federal liderou, 11.986 citações para 2.914.830 habitantes.

A Internet se tornou um ambiente bastante fértil para a disseminação também de preconceito e a intolerância.

A cultura comunitária virtual

Para Manuel Castells (A galáxia da Internet, Zahar, 2003), a cultura da Internet caracteriza-se por quatro camadas: a cultura tecnomeritocrática, a cultura hacker, a cultura comunitária virtual e a cultura empresarial.

A cultura comunitária virtual representa a dimensão essencialmente social da Internet. Nessa camada há interações sociais e uma integração simbólica entre as pessoas.

No início, os usuários das comunidades virtuais da Internet eram tecnologicamente sofisticados, como pesquisadores e membros da cultura hacker.

Na década de 1990, contudo, Castells afirma que os usuários da rede em geral possuíam um conhecimento técnico limitado.

E, a partir das redes sociais, o conhecimento técnico praticamente foi eliminado enquanto uma barreira ao acesso às comunidades virtuais. Desde então, um número muito abrangente de usuários – que se limitava a milhões nos anos de 1990 – se multiplicou e se aproxima cada vez mais do número total de habitantes jovens, adultos e idosos do planeta.

A comunicação nas comunidades virtuais normalmente é livre, horizontal e autônoma. Assim, cada um dos usuários pode encontrar nos portais ou nas redes sociais, por exemplo, um determinado tópico, grupo ou notícia que lhe interessa, e gerar o seu próprio conteúdo, indexando-o, não raro, aos grandes meios de comunicação, sob a forma de comentário, reação ou publicação.

Mas o clima de criatividade e o de informalidade próprios da Internet, bem como o pretenso anonimato, fazem com que as pessoas se sintam à vontade para falarem o que provavelmente não diriam fora dela, de modo que o discurso de ódio ultrapassa o direito à liberdade de expressão, presente nos Estados de Direito.

A censura é, ainda assim, uma exceção nas comunidades virtuais. Aliás, é quase sempre motivo de descontentamento, protesto e esvaziamento dos ciberespaços.

A punição administrativa poderá, no entanto, colocar em xeque a essência da cultura comunitária virtual, a liberdade.

O Ato de Execução da Rede – NetzDG

Será que as redes sociais é que devem definir o que a população pode ou não pode dizer?

O NetzDG prevê que as redes sociais devem remover e banir o discurso de ódio, sob pena de multa. A multa pode chegar a 50 milhões de euros, afirmou o The Guardian.

O prazo para retirar o conteúdo “obviamente ilegal” é de 24 horas, após a notificação, e o prazo para retirar o conteúdo “ilegal”, de sete dias. Empresas como o Facebook e o Twitter já tomaram medidas para filtrar o conteúdo publicado por seus consumidores e evitar o pagamento das multas.

Porém a censura prévia, e definida inclusive por algoritmos, cria um risco enorme à liberdade de expressão. De acordo ainda com o The Guardian, a lei foi atacada pelos dois lados do espectro político alemão. Enquanto a esquerda critica a transferência da função estatal de julgar aos fornecedores de serviços, a direita compara a lei a uma reminiscência da Alemanha Oriental comunista, que vigiava e perseguia os seus próprios cidadãos.

O CNBC ressaltou que, em razão do nazismo, “a Alemanha é especialmente sensível aos crimes de ódio”.

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