O Senado Federal mantém permanentemente sugestões de ideia legislativa para que a população apoie. A ideia pode virar projeto de lei ou projeto de emenda à constituição.
A legislação que trata da tributação sobre a alienação de ações e fundos imobiliários é absolutamente arcaica e injusta.
Por isso, existe uma ideia legislativa no Senado para a criação da Lei do Pequeno Investidor. A ideia pretende isentar de imposto de renda o ganho mensal auferido ao alienar ações e quotas de FII, até o limite de R$ 120 mil.
Apoie e compartilhe essa ideia, não demora nem um minuto: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=131237
Para ser formalizada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, a ideia precisa de 20 mil apoios. A discussão do tema no Congresso poderá criar ainda outros benefícios para os investimentos na bolsa.
Apoie a entrada de pequenos investidores no mercado
O objetivo da ideia legislativa é aumentar a entrada de pequenos investidores no mercado, através da simplificação dos investimentos na bolsa.
Neste ano, 1,6 milhão de pessoas investem na bolsa, menos de 1% da população brasileira. A maior parte deles é de pequenos investidores, o que contraria o senso comum de que apenas ricos se beneficiam da renda variável.
O atual patamar de juros baixos, as mudanças nas regras da previdência social, assim como a alteração da remuneração da poupança, já serviram de incentivo para que muitos pequenos investidores migrassem parte do patrimônio para o mercado de ações e de fundos imobiliários.
Não obstante, sobretudo, o rendimento negativo, a poupança continua sendo o investimento mais popular, principalmente porque não é tributada. Isso sem dúvida torna a poupança mais simples do que o investimento na bolsa, ao dispensar o preenchimento de documentos da Receita e o pagamento de títulos para recolher o imposto de renda.
É possível fomentar o ingresso de mais pequenos investidores na bolsa com a isenção tributária.
Aumento do limite mensal de isenção de IR no ganho de capital em ações
O artigo 22 da Lei nº 9.250, de 1995, isenta de imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor realizado no mês.
O limite de isenção apontado em 1995 é de até R$ 20.000,00. Contudo, esse limite encontra-se bastante defasado pela perda inflacionária do período, de cerca de 25 anos.
Portanto, para recompor a inflação, e servir realmente de incentivo para o ingresso de pequenos investidores, o limite de isenção de IR deve ser alterado para R$ 120 mil. A medida tornará também o mercado brasileiro de ações mais líquido.
Acrescenta-se que o aumento de investidores poderá ainda incrementar a arrecadação de tributos e a oferta inicial de ações, a partir da abertura de mais companhias. A abertura de capital na bolsa é uma das formas mais baratas de captação de recursos.
Criação do limite mensal de isenção de IR no ganho de capital em FII
O FII foi instituído pela Lei nº 8.668/1993, a fim de impulsionar a construção civil, um dos carros-chefe da economia. A legislação estabelece que os fundos podem adquirir, sobretudo, imóveis para obter renda com a locação, venda ou arrendamento.
Enquanto as companhias têm o capital dividido em ações, os fundos são constituídos por quotas.
Ao alienar ou resgatar as quotas, os ganhos do cotista são tributados na proporção de 20%, conforme a Lei 9.779/1999. Não existe hoje nenhuma hipótese de isenção para negociar quotas de fundos imobiliários.
Logo, o mesmo limite de isenção previsto para a alienação de ações negociadas no mercado deve ser aplicado para os fundos de investimento imobiliário.