Ideia legislativa: “Lei do Pequeno Investidor”

O Senado Federal mantém permanentemente um hotsite para receber sugestões de ideia legislativa da população. A ideia pode virar projeto de lei ou até mesmo projeto de emenda à constituição.

ideia legislativa lei do pequeno investidor

Em 2019, muitas sugestões apresentadas se transformaram em projetos. É o caso, por exemplo, do PL 2.279/2019, que tornará obrigatória a utilização de material biodegradável na propaganda eleitoral impressa. A finalidade da ideia é reduzir a poluição causada principalmente pelos “santinhos” durante as eleições.

Além de ajudar o meio ambiente, a ideia legislativa pode fortalecer o mercado brasileiro, sobretudo para aumentar a participação do “pequeno investidor” na bolsa de valores e tornar a tributação mais justa:

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=131237&voto=favor

Ideia legislativa

A legislação deveria fomentar o número de investidores em renda variável no Brasil, especialmente de pequenos investidores, pessoas físicas.

O atual patamar de juros baixos, assim como a alteração da remuneração da poupança, já serviram de incentivo para que muitos pequenos investidores migrassem parte do patrimônio para o mercado de ações e de fundos imobiliários. Além disso, a própria B3 reduziu aproximadamente R$ 250 milhões nas tarifas pagas anualmente para atrair também os pequenos investidores.

Apesar do crescimento, o número de investidores continua muito baixo, menos de 1% da população brasileira investe na bolsa. A proporção é irrisória quando comparada com a dos Estados Unidos, 65%. E o número reduzido de investidores no Brasil é proporcional à quantidade pequena de companhias listadas na bolsa.

A poupança é ainda o investimento mais popular no Brasil, mesmo sendo incapaz de recompor as perdas inflacionárias.

Com o objetivo de catalisar o ingresso de mais pessoas físicas na bolsa, para que possam ser melhor remunerados pelo dinheiro aplicado, criando-se uma cultura de investimentos no País, é preciso prosseguir com a redução das despesas e simplificar a forma de se investir.

A legislação que trata da tributação sobre a alienação de ações e fundos imobiliários é absolutamente arcaica e injusta. Aliás, a regra tributária nas duas situações chamam a atenção pela desproporcionalidade para os pequenos investidores.

Por isso, enviei uma ideia legislativa no Senado Federal para a criação da “Lei do Pequeno Investidor”, clique aqui.

A “Lei do Pequeno Investidor”

A “Lei do Pequeno Investidor” pretende aumentar o limite mensal de isenção de IR no ganho de capital em ações. Ademais, vai criar esse limite para a hipótese de FII, que não existe.

Peço a ajuda para que votem e divulguem essa ideia legislativa. A ideia precisa de 20 mil apoios, até 07/05/2020, para ser formalizada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

A discussão do tema no Congresso poderá criar outros benefícios para diminuir os entraves para investir.

Aumento do limite mensal de isenção de IR no ganho de capital em ações

O artigo 22 da Lei nº 9.250, de 1995, isenta de imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor realizado no mês.

O limite de isenção apontado em 1995 é de até R$ 20.000,00. Entretanto, esse limite encontra-se bastante defasado pela perda inflacionária do período, de cerca de 25 anos.

Apenas para ilustrar, 20 mil em dezembro de 1995, à época da lei, equivaleria hoje a mais de R$ 120.000,00.

Em 2005, a partir da publicação da Lei nº 11.196, a discrepância aumentou. A chamada “Lei do Bem” subiu o limite de isenção para o ganho de capital na alienação de bens e direitos de pequeno valor para R$ 35 mil, mas ressalvou a manutenção do limite anterior para as ações, de R$ 20.000,00.

Portanto, para recompor a inflação, e servir realmente de incentivo para o ingresso de pequenos investidores, o limite de isenção de IR deve ser alterado para R$ 120 mil.

A medida tornará também o mercado brasileiro de ações mais líquido. Acrescenta-se que o aumento de investidores poderá ainda incrementar a arrecadação de tributos e a oferta inicial de ações, com mais companhias abertas no País.

A abertura de capital na bolsa é uma das formas mais baratas de captação de recursos para as companhias investirem.

Criação do limite mensal de isenção de IR no ganho de capital em FII

O FII foi instituído pela Lei nº 8.668/1993, a fim de fomentar a construção civil no Brasil. A legislação estabelece que os fundos podem adquirir, sobretudo, imóveis para obter renda com a locação, venda ou arrendamento.

Assim como as companhias têm o capital dividido em ações, os fundos são constituídos por quotas, negociadas inclusive na bolsa.

A legislação prevê benefícios tributários para impulsionar os fundos imobiliários.

Enquanto o locador que recebe diretamente alugueis pode ter que pagar uma alíquota de até  27,5% de imposto de renda, em determinadas situações, o artigo 16 da Lei do FII isenta os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelos fundos do IOF, assim como do IR.

Em contrapartida, ao alienar ou resgatar as quotas, os ganhos do cotista são tributados na proporção de 20%, conforme a redação dada pela Lei nº 9.779, de 1999. Na hipótese de negociação de um imóvel ou ações, além do limite de isenção, a alíquota é menor, de 15%. Quanto aos imóveis, há a possibilidade de isenção de IR até o limite de 440 mil reais, se preenchidas determinadas condições.

Trata-se de uma evidente assimetria legislativa.

Logo, a mesma isenção concedida à alienação de ações negociadas no mercado deve ser aplicada nos fundos de investimento imobiliário.

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