Imposto sobre grandes fortunas (mas nem tão grandes assim)

Imposto sobre grandes fortunasA Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabeleceu que, mediante lei complementar, a União poderia instituir quaisquer impostos, desde que não-cumulativos, e que tenham fato gerador ou base de cálculos próprios. Não obstante, o legislador constituinte elencou especificamente sete impostos que competem à União instituir, exclusivamente, no artigo 153. Após 28 anos da promulgação constitucional, o único desses impostos que não foi regulamentado é o imposto sobre grandes fortunas.

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Limite legal para desconto em folha de créditos bancários

Limite legal para desconto em folhaA Lei nº 10.820, de 2003, estabeleceu aos empregados o limite legal para desconto em folha de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil, ou leasing, concedidos por instituições financeiras. A Lei nº 8.112, de 1990, dispõe sobre o mesmo limite em relação aos servidores públicos federais.

Em 2003 também, o artigo 192 da Constituição, que trata do Sistema Financeiro Nacional, foi profundamente modificado. A Emenda Constitucional nº 40 reformulou o caput do referido artigo e revogou seus incisos, alíneas e parágrafos.

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