O Supremo Tribunal Federal realizará a partir de hoje Audiência Pública para discutir o bloqueio do WhatsApp no Brasil.
A audiência será realizada nos dias 02 e 05/06/2017, das 9h00 às 17h30. Os interessados poderão assistir à Audiência Pública pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e, presencialmente, no STF. No Tribunal, todavia, o número de presentes será limitado à capacidade do local.
O que é o WhatsApp?
O WhatsApp Messenger é um aplicativo utilizado pela Internet para trocar textos, realizar chamadas de voz e vídeo. Os usuários podem também enviar e receber arquivos, como imagens e vídeos, além de criar grupos de comunicação.
Para instalá-lo, é requisito ter um número de telefone, que é cadastrado como o nome do usuário. O aplicativo é gratuito para tablets, computadores, notebooks e, especialmente, para todos os tipos de smartphones.
Nos últimos anos, o WhatsApp despontou como o aplicativo de comunicação mais acessado do País, com mais de 120 milhões de usuários, conforme estimativas da própria empresa. No mundo inteiro, o WhatsApp já ultrapassou a marca de 1,2 bilhão de usuários.
Em 19 de fevereiro de 2014, o Facebook adquiriu o aplicativo.
Bloqueio do WhatsApp
Desde 2015, o WhatsApp tem sido bloqueado judicialmente por descumprir mandados que determinavam a quebra do sigilo telefônico de usuários. Naquele ano, o WhatsApp acumulou pelo menos 12,7 milhões em multas coercitivas, aplicadas para forçar o cumprimento de decisões judiciais.
Contudo, por causa do bloqueio judicial do WhatsApp, dezenas de milhões de brasileiros ficaram sem comunicação, ou enfrentaram dificuldades para se comunicarem.
Estimou-se, em maio de 2017, que 55 milhões de ligações de vídeo foram feitas por dia no WhatsApp.
O Marco Civil da Internet prevê, especialmente no artigo 12, incisos III e IV, a suspensão temporária das atividades, bem como a proibição do exercício das atividades dos aplicativos de comunicação, na hipótese de infração às normas previstas nos artigos 10 e 11 dessa lei, o que inclui o descumprimento de ordem judicial que determine a disponibilização de comunicações privadas, de acordo com o seu artigo 10, parágrafo segundo.
Magistrados de outros países também enfrentam problemas semelhantes, especialmente relacionados à privacidade, até mesmo nos Estados Unidos. As proprietárias dos aplicativos ponderam que as brechas pontuais na segurança podem colocar em xeque a segurança dos demais usuários.
Em 2016, Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook, foi preso por descumprir uma ordem judicial. Na ocasião, a empresa se recusou a quebrar o sigilo de mensagens do WhatsApp de investigados por crimes.
ADI 5.527 e ADPF 403
A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.527 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 403, que tratam especificamente dos artigos do Marco Civil da Internet que permitem o bloqueio do WhatsApp, por exemplo, são temas da audiência pública convocada pelo STF.
Em decisão proferida em julho de 2016, nos autos da ADPF 403, o bloqueio do WhatsApp determinado judicialmente foi levantado. Na época, o País estava submerso em um processo de impeachment contra a ex-presidente da República, destituída do cargo no mês seguinte.