O Governo da Índia resolveu combater a evasão fiscal relacionada aos ganhos com moedas digitais.
Dezenas de milhares de indianos estão comprando e vendendo criptomoedas inclusive para evitar o pagamento de tributos.
Índia e criptomoedas
Cidadãos indianos realizaram mais de US$ 3,5 bilhões em transações com criptomoedas nos últimos 17 meses, segundo a Reuters.
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O Governo da Índia coletou dados de diversas casas de câmbio de criptomoedas e já emitiu notificações para os contribuintes.
Além de descobrir a identidade, o Governo recebeu informações sobre a localização dos saldos e os valores depositados em criptomoedas.
Em dezembro, o Departamento de Imposto de Renda noticiou que também estava à procura de casos de lavagem de dinheiro.
Assim como no Brasil, a legislação indiana não trata ainda do comércio de criptomoedas, tampouco se posicionou sobre a proibição.
Sonegação fiscal é crime no Brasil
A sonegação ou evasão fiscal é crime no Brasil.
A Lei nº 4.729, de 1965, estabelece que quem usar meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos, e até mesmo prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida com a intenção de eximir-se do pagamento de tributos, comete o crime de sonegação fiscal.
A pena para o crime de sonegação fiscal é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
No Brasil, as criptomoedas devem ser declaradas, e os ganhos são tributados
Para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, as moedas virtuais, como o Bitcoin, muito embora não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório atual, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro.
As criptomoedas devem ser declaradas pelo valor de aquisição.
Além disso, os ganhos obtidos com a alienação das criptomoedas cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, à alíquota de 15%, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.
Observa-se que as operações com criptomoedas deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea.