Cheque especial: FEBRABAN publica novas regras

A Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN publicou o Normativo SARB 019/2018, de 10/04/2018, que altera as regras do cheque especial.

Cheque especial

A medida valerá para as principais instituições bancárias do país, 122 bancos associados, a partir de 1º de julho de 2018.

FEBRABAN e autorregulação bancária

A FEBRABAN é uma entidade representativa do setor bancário brasileiro, fundada em 1967.

A entidade possui o objetivo de aumentar o acesso da população aos produtos e serviços financeiros, bem como aperfeiçoar as atividades bancárias, por meio, por exemplo, do Sistema de Autorregulação Bancária – SARB.

Além de um código, o SARB publicou diversos normativos desde 2008, sobretudo destinados a assegurar direitos ao consumidor pessoa física.

Diferentemente das leis, criadas pelo Poder Legislativo, e das resoluções, emanadas do Poder Executivo, que tratam igualmente da atividade bancária, as normas autorregulamentadoras da FEBRABAN são criadas pelos próprios bancos, representados pela entidade. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR tem também um código de autorregulamentação destinado ao mercado publicitário.

Logo, a autorregulação representa um fator importante para evolução do mercado, por ir além do que está estabelecido nas normas.

Cheque especial

Cheque especial é um serviço bancário prestado originalmente para evitar a devolução de cheques do correntista por ausência de fundos.

Contudo, diante do surgimento de novas tecnologias financeiras, como o Internet Banking, houve uma consequente diminuição de cheques emitidos (e aceitação) nos últimos anos. Desde então, o cheque especial passou a ser contratado pelos consumidores bancários principalmente para saques e pagamento de contas.

O funcionamento do serviço é simples. O banco disponibiliza o limite do crédito na própria conta-corrente, que é utilizado à medida que não há saldo suficiente para liquidar os débitos.

Dessa forma, os encargos são cobrados somente se houver o efetivo uso do crédito entre os dias do mês. A liquidação ou amortização são realizadas automaticamente, através do lançamento de crédito na conta. Mas os juros do cheque especial são relativamente altos, como os juros do crédito rotativo do cartão de crédito.

Por isso, recomenda-se a utilização do crédito do cheque especial excepcionalmente, a fim de evitar o aumento do endividamento bancário. O que nem sempre é ponderado pelo consumidor.

Na hipótese de inadimplemento, há incidência ainda de juros de mora e multa, além da tarifa de adiantamento a depositante.

Novas regras do cheque especial

O Normativo SARB 019/2018 entrará em vigor em 1º de julho de 2018. O objetivo do normativo é estimular o uso adequado do limite de cheque especial.

Extrato

Assim, o Normativo SARB 019/2018 determina que as instituições financeiras deverão disponibilizar alternativas de liquidação do saldo devedor do cheque especial, como o parcelamento, a qualquer tempo, e em condições mais vantajosas para o consumidor.

Em caso de utilização ininterrupta pelo consumidor de mais de 15% do limite total disponível durante 30 dias consecutivos, e desde que o valor seja superior a R$ 200,00, o banco deverá oferecer, de forma pró-ativa, alternativas de liquidação do crédito, no prazo de cinco dias úteis após a constatação. A oferta deverá ser reiterada, se persistir a utilização do cheque especial nesses moldes.

O normativo prevê que, concomitantemente, as instituições financeiras signatárias promoverão ações de educação financeira quanto ao uso do cheque especial. Os bancos comunicarão os clientes quando houver a utilização do cheque especial sobre contratação e uso consciente do crédito.

A comunicação será imediata e repetida cada vez que o limite do cheque especial for novamente utilizado, após a liquidação.

Os contratos de cheque especial terão também que conter, em destaque, informação relativa ao caráter emergencial e temporário desse crédito.

Extrato bancário mais claro e sanções aos bancos signatários

A forma como o cheque especial aparece no extrato será alterada também com a entrada em vigor do normativo.

O extrato não poderá mais somar o saldo de fato disponível na conta-corrente com o valor do cheque especial.

O descumprimento do normativo pelas instituições financeiras importará na aplicação das sanções do Código de Autorregulação Bancária.

O código prevê como sanções aos signatários recomendação para ajuste de conduta, suspensão e até multas.

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